Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 717, DE 7 DE ABRIL DE 2011

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Itapetininga (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.613/GM/MS, de 18 de novembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itapetininga (SP); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à
regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receber o quantitativo referenteà Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Itapetininga (SP), conforme especificado conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Angatuba (SP) 01 93W245G34A2052148 CPV 9437 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Quadra (SP) 01 93YADCUH6AJ448544 DMN 6540 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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