Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui o Comitê Técnico Assessor para acompanhamento do Programa de Avaliação para a Qualificação do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor para acompanhamento do Programa de Avaliação para a Qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O referido Comitê terá como atribuição assessorar o Ministério da Saúde na elaboração do Programa de Avaliação para a Qualificação do SUS, submetido à Consulta Pública nº 02/GM/MS, de 7 de abril de 2011.
Art. 3º O Comitê, coordenado pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, terá a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde
a) Secretaria Executiva - SE
b) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
c) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES
d) Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
e) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP
f) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos SCTIE
g) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
II - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde CONASEMS
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde -CONASS
IV -Instituições e especialistas na área da Saúde Pública convidados pela coordenação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.