Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 725, DE 8 DE ABRIL DE 2011

Define os valores a serem alocados ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde no Bloco de Vigilância em Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE//MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores, a serem alocados ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde no Bloco de Vigilância em Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola.

Parágrafo único. A definição dos recursos a serem alocados na Secretaria Estadual de Saúde e nos Municípios deverá ser pactuada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e informada ao Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde até 30 dias após a publicação desta Portaria

Art. 2º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Valor(R$)
Acre 158.123,16
Amazonas 692.323,32
Amapá 148.742,88
Maranhão 1.285.675,56
Mato Grosso 509.857,92
Pará 1.453.267,92
Rondônia 273.408,72
Roraima 97.014,84
To c a n t i n s 239.637,84
Alagoas 358.380,92
Bahia 1.389.218,20
Ceará 805.117,38
Espírito Santo 295.005,80
Goiás 508.298,70
Minas Gerais 1.612.094,94
Mato Grosso do Sul 213.692,80
Paraíba 337.760,70
Pernambuco 793.750,76
Piauí 318.868,22
Rio de Janeiro 1.231.649,00
Rio Grande do Norte 285.475,28
S e rg i p e 206.973,62
Paraná 473.546,78
São Paulo 1.850.153,76
Distrito Federal 130.206,23
Rio Grande do Sul 437.209,36
Santa Catarina 262.278,87
TO TA L 16.367.733,48
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