Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e
Considerando a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO) resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por quadrimestre, conforme anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único. Para o primeiro mês do quadrimestre inicial, o valor mensal será pago em dobro, conforme disposto no § 4º do art. 5º da Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao Fator de Incentivo para os Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis do Município de Barretos (SP) em favor do Hospital Notre Dame da Fundação Pio XII, de acordo com a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo nº 20, de 15 de abril de 2010.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas do valor quadrimestral para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo que destinará os recursos para o hospital credenciado no artigo anterior.
Art. 4º Os recursos financeiros, de que tratam esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2 0 11 .
ANEXO I
UF | CÓDIGO IBGE | ENTIDADE | VALOR QUADRIMESTRAL | |
SP | 350000 | FES - SP | 120.000,00 | |
TOTAL | 120.000,00 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO IBGE | ENTIDADE | VALOR QUADRIMESTRAL | |
---|---|---|---|---|
SP | 350000 | FES - SP | 150.000,00 | |
TO TA L | 150.000,00 |