Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, observado o Decreto nº 7.100, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para praticar os atos de designação de ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas (FCT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.