Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o caput dos artigos 3° e 4° e o § 4° do art. 8° do Anexo à Portaria n° 2.670/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O caput dos artigos 3º e 4º e o § 4° do art. 8° do Anexo à Portaria n° 2.670/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 4 de novembro de 2009, Seção 1 página 39, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Cada instituição integrante da CIT, na forma acima especificada, indicará sete representantes titulares e respectivos suplentes". (NR)
"Art. 4º A CIT será coordenada de forma tripartite, mediante condução conjunta das reuniões do Plenário pela Secretaria Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, da Presidência do CONASS e da Presidência do CONASEMS". (NR)
"Art. 8º .................................................................
§ 4° Por solicitação de qualquer das instituições que compõem a CIT, as matérias classificadas como urgentes serão incluídas e constarão necessariamente em todas as pautas subsequentes, até a sua solução". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.