Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Primavera do Leste (MT), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Rondonópolis (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.859/GM, de 11 de outubro de 2005, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Rondonópolis do Estado do Mato Grosso; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Rondonópolis (MT), conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste - MT.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Su-porte Avançado (USA) | Unidade de Su-porte Básico (USB) | Chassi/Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
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Primavera do Leste (MT) | - | 01 | 93W245G34A2051911 NJV 1217 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
01 | - | 93W245G34B2054378 NJI 2902 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |