Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 764, DE 13 DE ABRIL DE 2011

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 918/GM, de 06 de maio de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul (RS); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Ch PLACA Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Canoas 01 93W245G34B2053980 IQW0356 Julho/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Farroupilha 01 93W245G34A2050030 IQT4516 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Guarani das Missões 01 93W245G34A2050091 IQT3278 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Nonoai 01 93W245G34A2052838 IQW0353 Dezembro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Santiago 01 93W245G34A2049895 IQT4475 Dezembro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Seberi 01 93W245G34A2053654 IQW0260 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00

ANEXO II

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE RE-GULAÇÃO MEDICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO
1 Canoas
2 Farroupilha
3 Guarani das Missões
4 Nonoai
5 Santiago
6 Seberi
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