Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar fluxos, prazos e responsabilidades das áreas técnicas nos processos de contratação de insumos estratégicos para a saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria da qualidade das ações de prevenção e controle de doenças e da assistência à saúde prestada aos pacientes; e
Considerando a importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão de modo que as áreas técnicas operem com maior eficiência e qualidade no que se refere às contratações de insumos estratégicos para a saúde, efetivadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar fluxos, prazos e responsabilidades pelo acompanhamento das áreas técnicas envolvidas nos processos de contratação de insumos estratégicos para a saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e áreas:
I - Secretaria Executiva (SE/MS), que o coordenará;
II- Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
III - Consultoria Jurídica (CONJUR/MS);
IV- Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE);
V- Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
VI - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS);
VII -Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
VIII - Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);
IX - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS);
X- Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, AIDS e Hepatites Virais (DVDST/AIDS/SVS/MS);
XI -Departamento de Vigilância Epidemiológica (DEVEP/SVS/MS);
XII - Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (DEFNS/SE/MS);
XIII -Núcleo de Insumos Estratégicos (NIES/DAGVS/SVS/MS);
XIV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e
XV - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e áreas à Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar os fluxos, prazos e as responsabilidades objeto do seu trabalho.
Art. 5º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.