Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único de art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria no- 447/GM, de 16 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União no- 52, de 17 de março de 2011, Seção 1, página 37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.