Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa"
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e com base no que determinam as Leis no- 10.216, de 6 de
abril de 2001, e no- 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando
ainda o que dispõem os arts 3o- e 4o- da Portaria no- 2.077/GM, de 31
de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De
Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios constantes no anexo a esta Portaria, no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria no- 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta Para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/ Ministério da Saúde, conforme art. 3o- da Portaria no- 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO |
GO | Araçu |
GO | Caldas Novas |
GO | Caturaí |
GO | Nerópolis |
MG | Curvelo |
MG | Rio Espera |
RJ | Araruama |
RJ | Silva Jardim |
RS | Ajuricaba |
RS | Alvorada |
RS | Carlos Barbosa |
RS | Guaíba |
RS | Panambi |
RS | São João da Urtiga |
RS | São Leopoldo |
RS | Augusto Pestana |
RS | Catuípe |
SP | Hortolândia |
SP | Itápolis |