Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais do plano contingencial para o enfrentamento da epidemia de dengue, no Estado do Ceará; e
Considerando o Ofício Nº 458/2011-GABSEC, de 22 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza e ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Valor |
---|---|---|
CE | Fortaleza | 2.000.000,00 |
CE | Gestão Estadual | 2.000.000,00 |
Total Ceará | 4.000.000,00 |