Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC) em Hospitais de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os objetivos e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico conforme o art. 6º, inciso X, da Lei No- 8.080, de 19 de setembro de 1990, e em consonância com o disposto no art. 200, inciso V, da Constituição;
Considerando as atribuições do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde em definir diretrizes e promover a avaliação tecnológica visando à incorporação de novos produtos e processos pelos gestores, prestadores e profissionais dos serviços de saúde, conforme a Portaria No- 1.418/GM/MS, de 24 de julho de 2003;
Considerando a Portaria No- 2.510/ GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que instituiu a Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do SUS;
Considerando a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde que tem como pressuposto respeitar as necessidades nacionais e regionais de saúde, aumentar a indução seletiva para a produção de conhecimentos, de bens materiais e processuais nas áreas prioritárias para o desenvolvimento das políticas sociais;
Considerando a Chamada Pública MCT/MS/FINEP - Ação Transversal - para Implantação de Unidades de Pesquisa Clínica - 04/2005, como medida para viabilizar a estruturação física e a implantação de centros de pesquisa clínica associados a hospitais de ensino;
Considerando a necessidade de apoio financeiro para o fortalecimento da capacidade de produção de conhecimento baseado em contextos locais nos hospitais de ensino; e
Considerando que o Projeto Formação e Melhoria da Qualidade de Rede de Saúde, por meio do Pacto pela Saúde, do Programa Mais Saúde - Direito de Todos, vem implementando uma política cooperativa de qualificação das ações do SUS por meio da organização de redes integradas e regionalizadas de saúde no território brasileiro, resolve:
Art. 1° Esta Portaria institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC) em Hospitais de Ensino composta pelas instituições nominadas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Constituem-se objetivos da RNPC:
I - desenvolver todas as fases de ensaios clínicos de medicamentos, produtos, procedimentos, equipamentos e dispositivos para diagnósticos em seres humanos, de acordo com os requisitos éticos nacionais e internacionais, bem como as Boas Práticas Clínicas e as normas de Vigilância Sanitária;
II - capacitar recursos humanos em pesquisa clínica; e
III - instituir e coordenar as sub-redes de Pesquisa Clínica em Hospitais de Ensino, considerando as diferentes especialidades das Ciências da Saúde.
Parágrafo único. O efetivo comprometimento das unidades deverá, em qualquer circunstância, sustentar-se em dois princípios:
I- as relações institucionais entre os centros de pesquisa clínica que compõem a Rede Nacional de Pesquisa Clinica em Hospitais de Ensino e os contratadores de seus serviços; e
II- os protocolos que, do ponto de vista do Ministério da Saúde, forem considerados prioritários ao SUS, terão precedência aos demais.
Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da RNPC, com o objetivo de programar as ações, coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas e administrativas que se fizerem necessárias para o bom funcionamento da RNPC e suas sub-redes, com regulamento próprio.
Art. 4º Ao Comitê Gestor compete:
I - estabelecer diretrizes e políticas relativas à realização de pesquisa clínica;
II - propor, aprovar e alterar os procedimentos de cooperação das unidades da rede;
III - definir critérios para admissão e exclusão de Unidades na Rede;
IV - estimular a integração das atividades de pesquisa clínica entre os hospitais de ensino da
rede; e
V - delinear o planejamento orçamentário da rede.
Art. 5º O Comitê Gestor da RNPC será composto dos membros a seguir relacionados:
I - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), que o
coordenará;
II - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); e
III - o coordenador de cada uma das unidades que integram a RNPC em Hospitais de Ensino,
designado por cada uma das instituições em documento próprio e encaminhado ao DECIT/SCTIE/
MS.
§ 1º As reuniões do Comitê Gestor serão coordenadas pelo representante do DECIT/SCTIE/MS e, na sua ausência, por qualquer um dos membros titulares, segundo sua indicação.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos.
§ 3º Os membros titulares e suplentes serão designados em ato do Secretário da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
Art. 6º O Comitê Gestor poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 7º O Comitê Gestor indicará um centro coordenador, por um período de dois anos, comoórgão de articulação, gestão das atividades da rede e operacionalização das políticas estratégicas e das prioridades de pesquisa em saúde.
Art. 8º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
Art. 9º As funções dos membros do Comitê Gestor não serão remuneradas e seu exercício será considerado de serviço público relevante.
Art. 10. O Comitê Gestor elaborará seu regimento interno, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de sua instalação, submetendo-o à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INSTITUIÇÕES PERTENCENTES À REDE NACIONAL DE PESQUISA CLÍNICA
1. Fundação de Medicina Tropical do Amazonas / AM
2. Fundação Oswaldo Cruz / RJ
3. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista / SP
4. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo / SP
5. Hospital de Clínicas da Universidade Estadual de Campinas / SP
6. Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás / GO
7. Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais / MG
8. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo / SP
9. Hospital de Clínicas de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul / RS
10. Hospital Geral de Fortaleza / CE
11. Hospital de Messejana / Universidade Federal do Ceará / CE
12. Hospital Nossa Senhora da Conceição / Universidade do Sul de Santa Catarina / SC
13. Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul / RS
14. Hospital São Paulo da Universidade Federal de São Paulo / SP
15. Hospital São Rafael - Monte Tabor / BA
16. Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense / RJ
17. Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro / RJ
18. Hospital Universitário da Universidade de São Paulo / SP
19. Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão / MA
20. Hospital Universitário de Brasília da Universidade de Brasília / DF
21. Hospital Universitário João de Barros Barreto da Universidade Federal do Pará / PA
22. Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte / RN
23. Hospital Universitário Oswaldo Cruz e Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco da Universidade de Pernambuco / PE
24. Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia / BA
25. Hospital Universitário Regional de Maringá da Universidade Estadual de Maringá / PR
26. Hospital Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará / CE
27. Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul da Fundação Universitária de Cardiologia / RS
28. Instituto Fernandes Figueira da Fundação Oswaldo Cruz / RJ
29. Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira / PE
30. Instituto Nacional de Câncer / RJ
31. Instituto Nacional de Cardiologia / RJ
32. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia / RJ