Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Peixe-Boi (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família do Município de Peixe-Boi (PA), a partir da competência financeira abril de 2011, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas em supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Pará, especialmente no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 2 (duas) Equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.