Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente à Estratégia Saúde da Família no Município de Balsa Nova (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro, referente às equipes de Estratégia Saúde da Família do Município de Balsa Nova (PR), a partir da competência financeira abril de 2011, em face de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, por meio da Superintendência de Políticas de Atenção Primária em Saúde, frente às irregularidades/impropriedades constatadas pelo Relatório de Fiscalização da Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 4 (quatro) equipes de saúde da família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.