Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria/MP nº 57, de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial nº 74, de 17 de abril de 2000 e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e considerando o Acórdão nº 668/2008-Plenário-TCU, que recomenda à Fundação Nacional de Saúde, à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e à Secretaria de Vigilância em Saúde, a realização de estudos no sentido de avaliar a possibilidade de transferência dos servidores descentralizados da FUNASA que ocupam cargos cujas atribuições são de combate e controle de endemias, ou seja, que desempenham funções de competência da Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme Decreto nº 4.726/2003, resolve:
Art. 1º Redistribuir ex-offício, os servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.
SIAPE | NOME | CARGO |
0484498 | Edmilton Alves Cesar | Agente de Saúde Pública |
0467002 | Fernando Antonio Gomes de Farias | Motorista Oficial |
0484421 | João Rodrigues Silva | Motorista Oficial |
0484501 | José Carlos de Araújo | Agente de Saúde Pública |
1086162 | José Geraldo de Oliveira Silva | Guarda de Endemias |
0476718 | Lucidalva Brito do Nascimento da Silva | Laboratorista |
0495787 | Luis Antonio Mendes | Agente de Saúde Pública |
0484383 | Mozart José da Silva Filho | Agente de Saúde Pública |
0484473 | Oseias Moreira dos Santos | Agente de Saúde Pública |
Art. 2º Ficam mantidos os atuais convênios de cessão de que trata a Instrução Normativa nº 01, de 03 de janeiro de 2003, da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.