Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional da Baía de Ilha Grande (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.747/GM/MS, de 14 de setembro de 2010, que destina recursos financeiros para adaptação de área e aquisição de materiais, mobiliário, e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional da Baía de Ilha Grande em Angra dos Reis-RJ; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional da Baía de Ilha Grande (RJ), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis (RJ).
Art. 3º Definir, na forma do Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional da Baía de Ilha Grande/RJ.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2011.
ANEXO I
Município paraRepasse | UF | Central de Regulação | Valor do Re-passe Mensal | Valor do Re-passe Anual |
Angra dos Reis | RJ | 01 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
ANEXO II
Nº | MUNICÍPIO |
---|---|
1. | Angra dos Reis |
2. | Mangaratiba |
3. | Paraty |