Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a Avaliação do Funcionamento dos Mamógrafos no Âmbito do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta da União, Estados e Municípios para avaliação e proposição de melhorias para o funcionamento de mamógrafos e das mamografias no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a Avaliação do Funcionamento dos Mamógrafos no Âmbito do SUS, com representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
b) Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS);
c) Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS);
d) Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES/SGEP/MS);
e) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS);
f) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
g) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
Art. 2º Determinar que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS coordene o grupo e tome as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos.
Parágrafo único. O DENASUS, com o apoio técnico da ANVISA e do INCA, deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, ao Grupo instituído pela presente portaria, o roteiro de vistoria a ser utilizado pela Força-Tarefa e o plano operacional para avaliação dos referidos equipamentos no âmbito dos 780 Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com o prazo de 2 (dois) meses para apresentação do Relatório final contendo recomendações para o pleno funcionamento dos mamógrafos no âmbito do SUS.