Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece composição e atribuições do Comitê Executivo de apoio à gestão dos hospitais federais no Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando as prioridades do Ministério Saúde no que diz respeito ao aprimoramento da gestão por resultados, garantia de acesso e participação social;
Considerando a implementação do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria nº 2.397/GM/MS, de 8 de outubro de 2009, que estabelece o modelo de governança do projeto de reestruturação e qualificação da gestão dos hospitais federais no Rio de Janeiro.
Considerando as competências da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, como responsável pela gestão nas áreas de planejamento e orçamento, recursos humanos, compras e monitoramento; e
Considerando as competências da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, como órgão gestor e responsável pelas políticas de atenção à saúde, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde o Comitê Executivo para Gestão dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro;
Parágrafo único. As decisões e ações do Comitê a que se refere o caput serão direcionais às seguintes unidades assistenciais federais:
a) Hospital Federal do Andaraí;
b) Hospital Federal de Bonsucesso;
c) Hospital Federal de Ipanema;
d) Hospital Federal Cardoso Fontes;
e) Hospital Federal da Lagoa; e
f) Hospital Federal dos Servidores do Estado.
Art. 2° São competências do Comitê Executivo:
I - estabelecer diretrizes gerais, ações estratégicas e metas para reorganização do modelo assistencial e administrativo;
II - acompanhar a elaboração e implementação do Plano Diretor de cada hospital, que defina perfil assistencial e relação com a rede SUS;
III - deliberar sobre questões administrativas, orçamentárias e financeiras vinculadas a aquisição de insumos estratégicos e contratação de serviços;
Art. 3º O Comitê Executivo terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, sendo 1 (um) representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, sendo 1 (um) representante do Departamento de Logística em Saúde; e
III - 1 (um) representante do Departamento de Informática do SUS.
§ 1º Para cada representante titular, poderá ser designado um representante suplente.
§ 2º A coordenação do Comitê Executivo caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4° Os membros titulares e suplentes do Comitê Executivo serão nomeados em ato da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.397/GM, de 8 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União n° 194, de 9 de outubro de 2009, Seção 1, página 116.