Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.687/GM/MS de 30 de junho de 2010, para estabelecer o novo valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco, incluir/alterar Municípios na lista de repasses, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 1.687/GM/MS de 30 de junho de 2010, que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Santa Catarina; e
Considerando a Resolução nº 1624/2011, de 15 de abril de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com as alterações dispostas nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinado à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco passa a ser o constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde dos Municípios de Buenos Aires, Brejinho, Chá de Alegria, Lagoa dos Gatos e São Benedito do Sul o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme o disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 6º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º quadrimestre de 2011.
ANEXO I
COD. IBGE | UF | NÚMERO DEMUNICÍPIOS | REPASSES À UNIDADE FEDERADA | POPULAÇÃO | REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL | |||||
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REPASSE SEM FINLACEN (R$) | FINLACEN (R$) | PFVPS TOTAL (R$) | REPASSE SEM FINLACEN (R$) | FINLACEN (R$) | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRI-MESTRAL DE RE-CURSOS FEDERAIS (R$) | ||||
26 | PE | 185 | 41.769.231,29 | 5.760.000,00 | 47.529.231,29 | 8.810.256 | 8.644.191,99 | 5.760.000,00 | 14.404.191,99 | 4.801.397,33 |
ANEXO II
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRI-MESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
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260270 | BUENOS AIRES | 13.675 | 31.179,00 | 7.794,75 |
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260250 | BREJINHO | 7.368 | 16.799,04 | 4.199,76 |
260440 | CHÃ DE ALEGRIA | 12.187 | 27.786,36 | 6.946,59 |
260870 | LAGOA DOS GATOS | 15.570 | 35.499,60 | 8.874,90 |
261290 | SÃO BENEDITO DO SUL | 10.837 | 24.708,36 | 6.177,09 |
TO TA I S | 59.637 | 135.972,36 | 33.993,09 |