Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 934, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Altera o Anexo da Portaria nº 1.687/GM/MS de 30 de junho de 2010, para estabelecer o novo valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco, incluir/alterar Municípios na lista de repasses, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 1.687/GM/MS de 30 de junho de 2010, que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Santa Catarina; e

Considerando a Resolução nº 1624/2011, de 15 de abril de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com as alterações dispostas nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º O valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinado à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco passa a ser o constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde dos Municípios de Buenos Aires, Brejinho, Chá de Alegria, Lagoa dos Gatos e São Benedito do Sul o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme o disposto no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO I

COD. IBGE UF NÚMERO DEMUNICÍPIOS REPASSES À UNIDADE FEDERADA POPULAÇÃO REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL
REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRI-MESTRAL DE RE-CURSOS FEDERAIS (R$)
26 PE 185 41.769.231,29 5.760.000,00 47.529.231,29 8.810.256 8.644.191,99 5.760.000,00 14.404.191,99 4.801.397,33

 

ANEXO II

COD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRI-MESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
260270 BUENOS AIRES 13.675 31.179,00 7.794,75
260250 BREJINHO 7.368 16.799,04 4.199,76
260440 CHÃ DE ALEGRIA 12.187 27.786,36 6.946,59
260870 LAGOA DOS GATOS 15.570 35.499,60 8.874,90
261290 SÃO BENEDITO DO SUL 10.837 24.708,36 6.177,09
TO TA I S 59.637 135.972,36 33.993,09

 

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