Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilitou Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à
regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município para re-passe | Unidade de Suporte Avançado | Unidade de Su-porte Básico | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
Encruzilhada do Sul | 01 | 93W245G34A2052819 | IQW0462 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Bento Gonçalves | 01 | 93W245G34A2050300 | IQT4127 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Lagoa Vermelha | 01 | 93W245G34B2049772 | IQT4042 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Dom Feliciano | 01 | 93W245G34B2052822 | IQW0308 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Estrela | 01 | 93W245G34A2053036 | IQW0263 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Te u t ô n i a | 01 | 93W245G34A2053576 | IQW 0355 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Lajeado | 01 | 93W245G34A2049818 | IQT 3291 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
01 | 93W245G34B2054258 | IRE 9947 | Janeiro/2011 | R$ 27.500,00 | R$330.000,00 | ||
Encantado | 01 | 93W245G34A2053025 | IQW 0450 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Arvorezinha | 01 | 93W245G34A2052733 | IQW0073 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Cerro Largo | 01 | 93W245G34A2050069 | IQT4057 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
TO TA L | R$ 152.500,00 | R$ 1.830.000,00 |