Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto de 3 de março de 2011, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Saúde, e o Regimento da 14ª Conferência Nacional de Saúde, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Designar os responsáveis pelo desenvolvimento das seguintes ações para a 14ª Conferência Nacional de Saúde:
I - Alexandre Rocha Santos Padilha - Presidente;
II - Jurema Pinto Werneck - Coordenadora-Geral;
III - Francisco Batista Júnior - Secretário-Geral;
IV - Gastão Wagner de Souza Campos - Relator-Geral;
V - Arnaldo Marcolino da Silva Filho - Relator-Adjunto;
VI - Graciara Matos de Azevedo - Coordenação de Comunicação
e Informação;
VII - Maria do Socorro de Souza - Coordenação de Articulação
e Mobilização; e
VIII - Luiz Odorico Monteiro de Andrade - Coordenação de
Infraestrutura.
Art. 2º Designar os integrantes da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde:
I - Alcides Silva de Miranda - Centro Brasileiro de Estudos
de Saúde;
II - Arnaldo Marcolino da Silva Filho - Rede Nacional de
Controle Social e Saúde da População Negra;
III - Clóvis Alberto Boufleur - Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil;
IV - Edmundo Dzuaiwi Omore - Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira;
V - Eliane Aparecida da Cruz - Ministério da Saúde;
VI - Francisco Batista Júnior - Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Seguridade Social;
VII - Geraldo Adão dos Santos - Confederação Brasileira dos
Aposentados e Pensionistas;
VIII - Gilson Cantarino O'Dwyer - Conselho Nacional de
Secretários de Saúde;
IX - Graciara Matos de Azevedo - Conselho Federal de
Odontologia;
X - João Rodrigues Filho - Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde;
XI - José Eri de Medeiros - Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde;
XII - Júlia Maria Santos Roland - Ministério da Saúde;
XIII - Junéia Martins Batista - Central Única dos Trabalhadores;
XIV - Luiz Odorico Monteiro de Andrade - Ministério da
Saúde;
XV - Maria de Lourdes Alves Rodrigues - Liga Brasileira de
Lésbicas;
XVI - Maria do Espírito Santo Tavares dos Santos - Rede
Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
XVII - Maria do Socorro de Souza - Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Agricultura;
XVIII - Maria Thereza Almeida Antunes - Federação Brasileira
das Associações de Síndrome de Down;
XIX - Nildes de Oliveira Andrade - Federação Nacional das
Associações de Celíacos do Brasil;
XX - Olympio Távora Derze Correa - Confederação Nacional
de Saúde;
XXI - Pedro Tourinho de Siqueira - Associação Nacional de
Pós Graduandos;
XXII - Ruth Ribeiro Bittencourt - Conselho Federal de Serviço
Social;
XXIII - Wanderley Gomes da Silva - Confederação Nacional
das Associações de Moradores; e
XXIV - Wilen Heil e Silva - Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.