Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro anual, a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará, destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);
Considerando a Portaria nº 1.945/GM, de 19 de julho de 2010, que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado do Ceará referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará, destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta complexidade.
§ 1º A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela (OPO) do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) do Estado do Ceará.
§ 2º O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.
ANEXO
Município | Quantitativo de OPO | Valor Anual |
Fortaleza | 2 | R$ 480.000,00 |
Barbalha | 1 | R$ 240.000,00 |
Sobral | 1 | R$ 240.000,00 |
Total | R$ 960.000,00 |