Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos - OPO e o cumprimento do art. 5º relativo à etapa I;
Considerando a Portaria nº 3.490/GM/MS, de 12 de novembro de 2010 que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado de Santa Catarina referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de
R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao
Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de
Santa Catarina, destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa
II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, do valor mensal correspondente
a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.
§ 1º A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) do Estado de Santa Catarina.
§ 2º O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.
ANEXO
Município | Quantitativo de OPO | Valor Anual | |
Florianópolis | 1 | R$ 240.000,00 | |
Blumenau | 1 | R$ 240.000,00 | |
Vi d e i r a | 1 | R$ 240.000,00 | |
To t a l | R$ 720.000,00 |