Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.033, DE 4 DE MAIO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 185/SAS/MS de 29 de abril de 2011, que habilita o Hospital Geral Santa Casa de Uruguaiana, como unidade em Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 3.118.285,68 (três milhões, cento e dezoito mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Geral Santa Casa de Uruguaiana - (CNES) - 2248190 CNPJ -984.162250001-28.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2 0 11 .

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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