Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria SAS/MS nº 187 de 23 de abril de 2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial -CAPS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.262.128,00 (três milhões duzentos e sessenta e dois mil cento e vinte e oito reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado e Municípios, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.
ANEXO
UF | TIPO | MUNICÍPIO | GESTÃO | VAOR ANUAL |
BA | CAPS I | Gestão Estadual | Estadual | 1.569.888,00 |
GO | CAPS I | São Miguel do Araguaia | Municipal | 261.648,00 |
RO | CAPS I | Pimenta Bueno | Municipal | 261.648,00 |
PA | CAPS I | Ourilândia do Norte | Municipal | 261.648,00 |
PI | CAPS I | Amarante | Estadual | 261.648,00 |
RJ | CAPS I | Va s s o u r a s | Municipal | 261.648,00 |
SE | CAPSi | Nossa Senhora do Socorro | Municipal | 384.000,00 |
TOTAL GERAL | 3.262.128,00 |