Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financia dos com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC); e
Considerando a Portaria nº 677/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e
Considerando a Portaria nº 141/SAS/MS, de 13 de abril de 2011, que habilita no Estado do Espírito Santo, a Unidade de Terapia Renal Substitutiva de São Mateus, como Serviço de Nefrologia, CNES 6478387, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.643.937,92 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0032 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2 0 11 .