Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.039, DE 4 DE MAIO DE 2011

Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí, destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações deProcura de Órgãos e Tecidos (OPO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO e o cumprimento do art. 5º relativo à etapa I;

Considerando a Portaria nº 3.205/GM/MS, de 20 de outubro de 2010 que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado do Piauí referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantaçãodas Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí, destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II dasOrganizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º 'Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.

§ 1° A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO do Estado do Piauí.

§ 2° O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2 0 11 .

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Quantitativo de OPO Valor Anual
Te r e s i n a 01 R$ 240.000,00
To t a l R$ 240.000,00
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