Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC;
Considerando a Portaria nº 677/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 176/ SAS/MS, de 29 de abril de 2011, que habilita, no Estado do Rio de Janeiro, a Unidade de Terapia Renal de SC LTDA, como Serviço de Nefrologia, CNES 6466931, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.038.060,00 (quatro milhões, trinta e oito mil e sessenta reais), destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2 0 11 .