Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncologica; e
Considerando a Portaria nº 175/SAS/MS, de 29 de abril de 2011, que credencia o Hospital São Rafael de Imperatriz (MA), como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.398.637,56 (quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital São Rafael - CNES -2531348.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2 0 11 .