Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Ourinhos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 183/SAS/MS de 23 de abril de 2011, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, como unidade em Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 2.476.199,88 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil cento e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Ourinhos.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - CNES - 4049020, CNPJ 53.4121440001-11.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Ourinhos, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2 0 11 .