Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.045, DE 4 DE MAIO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Onocologica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Onocologica; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 264, de 2 de junho de 2010, que credencia o Hospital Maternidade Santa Helena/Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus (BA), como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 664.800,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Maternidade Santa Helena / Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus (BA) - CNES - 2802112.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2 0 11 .

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde