Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de São Francisco de Assis do Piauí (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro -Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira abril de 2011, a transferência de incentivo financeiro referente às equipes da Estratégia de Saúde da Família do Município de São Francisco de Assis do Piauí (PI) em face de supervisão técnica realizada pela Secretaria Estadual de Saúde do Piauí, por meio da Gerência de Atenção Básica, frente às irregularidades/impropriedades apontadas pela Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 2 (duas) equipes de Saúde da Família, que perdurará até a adequação, por parte do Município, das irregularidades constatadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.