Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sousa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.172/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Município de Sousa (PB);
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Sousa (PB), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no Anexo I, para o Fundo Municipal de Saúde de Sousa (PB).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Sousa (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para adaptação | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Sousa | PB | 301.241 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.487,21 | R$ 212.487,21 |