Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimado e aprova as normas para o cadastramento dos Centros de Referência de Assistência a Queimados; e
Considerando a Portaria nº 178/SAS/MS, de 29 de abril de 2011, que habilita o Hospital São Paulo/Hospital de Ensino da UNIFESP/EPM - SP, como Centro de Referencia em Assistência a Queimados - Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 931.172,16 (novecentos e trinta e um mil cento e setenta e dois reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao Hospital São Paulo/Hospital de Ensino da UNIFESP-EMP - São Paulo CNES -22077485.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2 0 11 .