Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 4.101, de 17 de dezembro de 2010, que estabelece normas para a aplicação, controle e acompanhamento dos recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução de ações de vigilância sanitária, na forma do Componente de Vigilância Sanitária, do bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de
2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela
Vida e de Gestão;
Considerando que a regulamentação da utilização dos recursos repassados às unidades federadas para financiamento das ações de vigilância sanitária na forma do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde não foi discutida e deliberada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 4.101, de 17 de dezembro de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2010, fls. 101, Seção 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.