Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Saúde Auditiva no Estado do Maranhão e no Município de Caxias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; e
Considerando a Portaria nº 179/SAS/MS, de 29 de abril de
2011, que habilita o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva em Média
Complexidade do Laboratório da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Caxias (MA), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$
2.130.697,08 (dois milhões, cento e trinta mil seiscentos e noventa e
sete reais e oito centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de
Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e do Município
de Caxias.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Caxias, do valor mensal correspondente
a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0021 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.