Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio de Nefrologia do Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de
Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal
Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 677/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 182/GM/MS, de 29 de abril de
2011, que habilita no Município de São Paulo (SP), SORIM SEDIT
Sul Nefrologia Diálise e Transplante LTDA, como Serviço de Nefrologia,
CNES 6273513, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.688.634,48 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de São Paulo (SP).
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.