Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para preparação das ações de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a representação do Ministério da Saúde na Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil;
Considerando as competências da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), como responsável pela gestão nas áreas de planejamento e orçamento, recursos humanos, compras e monitoramento;
Considerando as competências da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), como unidade gestora e responsável pelas políticas de atenção à saúde;
Considerando as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), como unidade gestora e responsável pelas políticas de vigilância em saúde;
Considerando as competências da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS), como unidade gestora e responsável pela articulação federativa no âmbitodo Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entidade vinculada ao Ministério da Saúde, como gestora e responsável pelas políticas de vigilância sanitária;
Considerando as competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade vinculada ao Ministério da Saúde, como gestora responsável pelas políticas de saúde suplementar;
Considerando as competências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), como entidade representante dos Secretários Estaduais de Saúde; e
Considerando as competências do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), como entidade representante dos Secretários Municipais de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para preparação das ações de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2° Ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria compete:
I - estabelecer diretrizes gerais, ações estratégicas e metas para preparação das ações de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014;
II - acompanhar a implementação das ações de preparação de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014; e
III - prover material técnico para representação do Ministério da Saúde na Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS);
II - 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS);
III -1 (um) representante da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS);
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS);
V - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
VI -1 (um) representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
VII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
VIII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
§ 1º Para cada representante titular, poderá ser designado um representante suplente.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS).
Art. 4° Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho serão designados por meio de ato da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.