Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.066, DE 10 DE MAIO DE 2011

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para preparação das ações de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a representação do Ministério da Saúde na Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil;

Considerando as competências da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), como responsável pela gestão nas áreas de planejamento e orçamento, recursos humanos, compras e monitoramento;

Considerando as competências da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), como unidade gestora e responsável pelas políticas de atenção à saúde;

Considerando as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), como unidade gestora e responsável pelas políticas de vigilância em saúde;

Considerando as competências da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS), como unidade gestora e responsável pela articulação federativa no âmbitodo Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entidade vinculada ao Ministério da Saúde, como gestora e responsável pelas políticas de vigilância sanitária;

Considerando as competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade vinculada ao Ministério da Saúde, como gestora responsável pelas políticas de saúde suplementar;

Considerando as competências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), como entidade representante dos Secretários Estaduais de Saúde; e

Considerando as competências do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), como entidade representante dos Secretários Municipais de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para preparação das ações de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2° Ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria compete:

I - estabelecer diretrizes gerais, ações estratégicas e metas para preparação das ações de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014;

II - acompanhar a implementação das ações de preparação de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014; e

III - prover material técnico para representação do Ministério da Saúde na Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS);

II - 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS);

III -1 (um) representante da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS);

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS);

V - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

VI -1 (um) representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

VII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e

VIII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

§ 1º Para cada representante titular, poderá ser designado um representante suplente.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS).

Art. 4° Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho serão designados por meio de ato da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde