Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a nova estruturação do Conselho Editorial do Ministério da Saúde (Coned).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a inclusão da Secretaria Especial de Saúde Indígena na estrutura do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria no- 1.722/GM/MS, de 2 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União no- 170, de 3 de setembro de 2003, Seção 1, página 133, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................
Secretaria Especial de Saúde Indígena " (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.