Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Instituto Nacional de Câncer (INCA) a realizar despesas com Suprimento de Fundos, por intermédio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, na modalidade de saque, nas condições que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando que é da competência institucional do Instituto Nacional de Câncer (INCA) a manutenção de todo o parque de equipamentos médico-hospitalares e eletroeletrônicos imprescindíveisàs atividades próprias do Instituto; e
Considerando que as diversas empresas que atuam na área de suprimento de peças e produtos de reposição e serviços específicos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos não operam na forma de pagamento por intermédio de cartões de crédito, restringindo os pagamentos à vista, além do caráter de emergencialidade que por vezes se revestem as funções de manutenção de equipamentos, decorrente do uso contínuo destes, resolve:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Câncer (INCA) autorizado a realizar despesas com suprimento de Fundos, por intermédio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), na modalidade de saque, de que trata o inciso II, § 6º , do art. 45 do Decreto no- 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, até o limite de trinta por cento do total da despesa anual da entidade efetuada com suprimento de fundos.
§ 1º As despesas autorizadas no caput são destinadas exclusivamente ao atendimento de despesas decorrentes das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos médico-hospitalares de diagnóstico, terapia e apoio, e eletroeletrônicos agregados aos equipamentos médicos, descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 2º São passíveis de atendimento pelo CPGF, e nas condições desta autorização, as seguintes despesas:
I - com prestadores de serviços, pessoas físicas e/ou jurídicas,
para aquisição de peças de reposição; e
II - material de consumo utilizado nos equipamentos médicohospitalares
de uso do INCA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LISTA DE CATEGORIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, CLASSIFICADO POR ORDEM ALFABÉTICA
Acelerador linear, afiador de navalha, agitador orbital, agitador de plaquetas, agitador de tubos, agitador de hélice, agitador magnético, aminioscópio, analisador bacteriológico, analisador bioquímico automático, analisador bioquímico semi-automático, analisador hematológico, analisador imunológico, analisador de coagulação, analisador de contração vaginal, analisador de eletrólitos, analisador de oxigênio, analisador para holter, aparelho de acuidade visual, aparelho de anestesia, aparelho de angiografia, aparelho de circulação extra-corpórea, aparelho de compressão pneumática, aparelho de corrente interferencial, aparelho de criocirurgia, aparelho de densitometria óssea, aparelho de gasometria, aparelho de hemodiálise, aparelho de hipertemia - colchão, aparelho de hipertemia-manta, aparelho de hipo/hipertemia - colchão, aparelho de laser terapia, aparelho de litotripsia, aparelho de mamografia, aparelho de mamografia digital, aparelho de ondas curtas, aparelho de osmose reversa, aparelho de microondas, aparelho de pressão arterial não invasivo, aparelho de raios-x telecomandado, aparelho de raios-x fixo, aparelho de raios-x móvel, aparelho de raios-x odontológico, aparelho de ultra-som diagnóstico, aparelho de ultra-som terapia, aparelho de remoção de placa bacteriana, aparelho de ultra-som odontológico, aparelho medidor de Ph, aquecedor de sangue e fluidos, aquecedor de contraste a seco, arco cirúrgico, aspirador cirúrgico elétrico, aspirador cirúrgico pneumático, aspirador ultra-sônico, aspirador de fumaça, aspirador tipo Venturi, audiômetro, auto refrator, autoclave horizontal e vertical.
Balão de contra-pulsação, banho maria, banho maria com agitação, banho de parafina, bastidor de monitor multiparâmetro, berço aquecido, bicicleta ergométrica, bilirrubinômetro, bisturi elétrico, bisturi ultra-sônico, bomba injetora de contraste, bomba de cobalto, bomba de extração de leite, bomba de infusão volumétrica, bomba de infusão de seringa, bomba de vácuo, braquiterapia de alta dose.
CR, cadeira odontológica, cadeira oftalmológica, cama fowler elétrica, cama fowler mecânica, capela de exaustão de gases, capela de fluxo laminar, cardiotocógrafo, centrífuga, centrífuga refrigerada, ceratômetro, coagulador bipolar, coagulador de argônio, coagulômetro, colposcópio, colposcópio eletrônico, concentrador de oxigênio, contador de celular automático, contador de células manual, corador de lâminas, craniótomo, criocautério, criostato, câmara hiperbárica, câmara laser, câmara multiformato, câmara de conservação de leite, câmara de conservação de sangue, câmara de conservação de vacinas, câmera de identificação, câmera de vídeo, câmera digital.
Deionizador, densitômetro, demátono, desfibrilador/cardioversor, destilador de água, detetor fetal, digitalizador de imagem, diluidor de fotômetro de chama, doppler vascular.
Eletrocardiógrafo, eletrocautério, eletroencefalógrafo, eletroestimulador TENS/FES, eletroestimulador uroginecológico, endoscópio rígido/ótica, equipo odontológico, espectrofotômetro, espirômetro, estação geradora de oxigênio, esteira ergométrica, esterilizador de formaldeído, esterilizador de plasma peróxido de hidrogênio, es-tufa de cultura, estufa de secagem.
Fibroscocópio, foco cirúrgico pedestal, foco cirúrgico teto, foco clínico, foco odontológico, fonte de luz vermelha, fonte de luz fria, fotopolimetizador, fototerapia, fotôforo, freezer - 20C, freezer 80 C, fronto Lux.
Gerador de marca-passo, gravador de holter.
Homogeneizador de coleta de sangue, homogeneizador de plaquetas.
Identificador de bactéria e antibiograma, iluminador traqueal, impedanciômetro, impressora laser, impressora de vídeo, impressora de filme radiológico a seco, inclusor de parafina, incubadora biológica, incubadora de cultura, incubadora para RN, insuflador de CO2 para endoscopia, insuflador para colchão.
Keratômetro.
Laringoscópio, lavadora ultra-sônica, lavadora de endoscópio, lavadora termodesinfectora, leitor cardíaco, leitor de inoculo, lensômetro, lâmpada de fenda.
Medidor de radiação gama, mesa cirúrgica elétrica, mesa cirúrgica mecânica, mesa exame ginecológico, mesa de estereotáxica, mesa de tração cérvica, micro serra, microscópio analítico, microscópio cirúrgico, micrótomo, micrótomo de congelação, misturador de gases, misturador para químico, monitor central de sinais vitais, monitor multiparâmetro modular, monitor multiparâmetro pré-configurado, monitor de CO2, monitor de débito cardíaco, monitor de débito cardíaco não invasivo, monitor de ECG, monitor de mecânica pulmonar, monitor de PNI, monitor de SpO2, monitor de nível de consciência, módulo de monitor multiparâmetro.
Nebulizador, nobreak.
Oftalmoscópio, otoscópio.
Pipeta automática, pistola de biópsia, polissonígrafo, polígrafo, processador de tecidos, processadora de imagem para endoscopia flexível, processador/microcâmera, processadora de filme.
Radiológico, radioterapia de alta dose-HDR, refrator de Greens, ressonância magnética, retinoscópio, rotâmetro.
Seladora automática, seladora de tubos, seladora manual, serra de esterno, serra de gesso, serra para osteotomia, sistema de monitoração de temperatura, sistema de planejamento para radioterapia.
Termo-higrômetro, termociclador, termômetro digital, tomógrafo computadorizado, tonômetro.
Umidificador aquecido.
Vaporizador calibrado, vaporizador multiagente, ventilador pulmonar, ventilador pulmonar não invasivo (CPAP/BIPAP), ventilômetro, vídeoendoscópio.