Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Sobral (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria no- 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001;
Considerando a Deliberação - CIB no- 7/2010, de 17 de março de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e
Considerando a Portaria no- 198/SAS/MS, de 4 de maio de
2011, que habilita o Centro de Reabilitação Física Dr. Pedro Mendes
Carneiro, como Serviço de Reabilitação Físico-Nível Intermediário,
no Município de Sobral (CE), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 304.140,00 (trezentos e quatro mil e cento e quarenta reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Sobral.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Sobral, do valor mensal correspondente
a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.