Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Teixeira de Freitas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria no- 207/SAS/MS, de 5 de maio de
2011, que habilita o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, como
unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular,
resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de
R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), a ser
incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do
Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas - CNES - 2301318 - CNPJ - 136504030001-28 no Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas, do valor correspondente
a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1odesta
Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.