Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria SAS/MS no- 194 de 3 de maio de 2011, que habilita o Hospital Miguel Arraes Paulista, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$
536.589,24 (quinhentos e trinta e seis mil quinhentos e oitenta e nove
reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro
Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Miguel Arraes, CNES - 6431569.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1o- desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.