Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado do Goiás e ao Município de Anápolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria no- 2.073/GM/MS, de 28 de setembro
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde
Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas; e
Considerando a Portaria no- 201/SAS, de 4 de maio de 2011,
que habilita o Laboratório da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Anápolis, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva
na Média Complexidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.225.421,64 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado do Goiás e Município de Anápolis.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Anápolis, do mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1o- desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0052 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.