Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Crato (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria no- 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001;
Considerando a Deliberação - CIB no- 07/2010, de 17 de
março de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Ceará; e
Considerando a Portaria SAS/MS no- 999, de 4 de maio de
2011, que habilita o Centro de Especialidades de Crato (CE), como
Serviço de Reabilitação Físico-Nível Intermediário, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 304.140,00 (trezentos e quatro mil e cento e quarenta reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Crato.
Art. 2º Determinar que Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Crato, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1o- desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.