Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria no- 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001;
Considerando a Deliberação - CIB no- 178/2010, de 18 de
junho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio
Grande do Sul; e
Considerando a Portaria SAS/MS no- 192, de 3 de maio de 2011, que habilita o Posto Central - Secretaria Municipal da Saúde de Ijuí/RS, como Serviço de Reabilitação Físico-Nível Intermediário, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 304.140,00 (trezentos e quatro mil e cento e quarenta reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do valor mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.