Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.110, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Ribeirão Preto (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e

Considerando a Portaria no- 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria no- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria no- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria no- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), conforme Resolução no- 015, ratificação DOE de 23 de março de 2010, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas; e

Considerando a Proposta no- 56024.581000/1100-71 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de
Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SP, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte, na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:

I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde