Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no Município Almirante Tamandaré (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria no- 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria no- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria no- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria no- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PR), conforme Resolução no- 002, de 14 de janeiro de 2010, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas; e
Considerando a Proposta no- 10513.064000/1100-02 cadastrada
no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de
Saúde pelo Gestor/Proponente Fundo Municipal de Saúde de Almirante
Tamandaré (PR), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria no- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º, para o Fundo Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré (PR).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e
Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535- Estruturação de Unidades de Atenção
Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.