Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.150, DE 17 DE MAIO DE 2011

Habilita o Município de Bom Retiro (SC) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Lages (SC).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.024/GM/MS, de 29 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Estado de Santa Catarina, com sede em Lages; e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Bom Retiro (SC) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Lages (SC), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro (SC).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2011.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Bom Retiro 1 93W245G34A2050410 MIA 2773 R$ 12.500,00 R$150.000,00
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